Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 20 de 16 de Maio de 2006
Altera a redação do art. 48 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 48 do Regimento Interno e demais disposições em contrário.