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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 20 de 16 de Maio de 2006

Altera a redação do art. 48 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 20 /2006