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Artigo 1º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 20 de 16 de Maio de 2006

Altera a redação do art. 48 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O caput e o § 3º do art. 48 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48. As sessões serão públicas, salvo quando a preservação do sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou essencial à defesa da intimidade ou do interesse social. (...) § 3º A apreciação de matérias em sessão sigilosa será realizada exclusivamente com a presença dos Conselheiros, Auditores, representante do Ministério Público e Secretário das Sessões, bem assim das partes e de seus representantes legais."

Art. 1º da Emenda Regimental do Distrito Federal 20 /2006