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Artigo 4º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 2 de 02 de Julho de 1998

O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelos arts. 84, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal e 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 1/94, nos termos do disposto nos arts. 4º, inciso I, 78, inciso I, e 210 a 212 do Regimento Interno, decide aprovar e editar a seguinte Emenda Regimental:

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Emenda Regimental do Distrito Federal 2 /1998