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Artigo 4º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 19 de 16 de Maio de 2006

Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 189 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Emenda Regimental do Distrito Federal 19 /2006