Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 19 de 16 de Maio de 2006
Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 189 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.