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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 19 de 16 de Maio de 2006

Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 189 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica derrogado o art. 1º da Emenda Regimental nº 10, de 13 de dezembro de 2001, no que se refere à redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 189 do Regimento Interno.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 19 /2006