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Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 18 de 08 de Março de 2006

Altera os incisos III e IV do art. 140 e os arts. 141 e 142 do Regimento Interno deste Tribunal, que dispõem sobre as tomadas de contas anuais dos administradores e demais responsáveis da Administração Direta.

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Art. 3º

Revogam-se o parágrafo único do art. 142 e demais disposições em contrário.

Art. 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal 18 de 08 de Março de 2006