Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 18 de 08 de Março de 2006
Altera os incisos III e IV do art. 140 e os arts. 141 e 142 do Regimento Interno deste Tribunal, que dispõem sobre as tomadas de contas anuais dos administradores e demais responsáveis da Administração Direta.
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a partir das contas anuais do exercício de 2005.