Artigo 5º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 13 de 24 de Junho de 2003
Estabelece critérios de atualização monetária e de cálculo dos juros de mora incidentes sobre os débitos fixados e multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 5º
Revogam-se os arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Emenda Regimental nº 8, de 22 de março de 2001, e demais disposições em contrário.