Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 13 de 24 de Junho de 2003
Estabelece critérios de atualização monetária e de cálculo dos juros de mora incidentes sobre os débitos fixados e multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2º
A multa aplicada pelo Tribunal, quando paga após o vencimento, terá o seu valor atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora de um por cento ao mês na data do efetivo pagamento.