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Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 12 de 04 de Junho de 2025

REPUBLICAÇÃO (*)

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Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 331, de 27 de março de 2020, e as Resoluções nºs 353 e 354, ambas de 2 de fevereiro de 2022.