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Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 11 de 26 de Novembro de 2002

Altera a redação dos arts. 159, 161 e 162 e revoga os arts. 160, 163 e 164 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam revogados os arts. 160, 163 e 164 do Regimento Interno e as disposições em contrário. Sala das Sessões, 26 de novembro de 2002. MARLI VINHADELI Presidente MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Vice-Presidente PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA Conselheiro JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES Conselheiro MÁRCIA FERREIRA CUNHA FARIAS Representante do Ministério Público junto ao TCDF Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236 de 09/12/2002Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 09/12/2002 p. 24, col. 1 JORGE CAETANO Conselheiro-Relator MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Vice-Presidente PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA Conselheiro JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES Conselheiro

Art. 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal 11 /2002