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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 11 de 26 de Novembro de 2002

Altera a redação dos arts. 159, 161 e 162 e revoga os arts. 160, 163 e 164 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 11 /2002