Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 11 de 26 de Novembro de 2002
Altera a redação dos arts. 159, 161 e 162 e revoga os arts. 160, 163 e 164 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.