Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 11 de 12 de Dezembro de 2024
Altera a Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Presidência do Tribunal constituirá grupo de trabalho para apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as propostas de adequações normativas internas decorrentes dessa alteração.