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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 11 de 12 de Dezembro de 2024

Altera a Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Presidência do Tribunal constituirá grupo de trabalho para apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as propostas de adequações normativas internas decorrentes dessa alteração.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 11 /2024