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Artigo 1º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 11 de 12 de Dezembro de 2024

Altera a Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 7º da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º O Tribunal de Contas do Distrito Federal tem sede em Brasília e compõe-se de sete Conselheiros, que terão o título de Desembargador do Tribunal de Contas do Distrito Federal, escolhidos três pelo Governador do Distrito Federal, com aprovação da Câmara Legislativa, sendo um de livre escolha e dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, segundo critérios de antiguidade e merecimento, e quatro pela Câmara Legislativa."

Art. 1º da Emenda Regimental do Distrito Federal 11 /2024