Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 98 de 21 de Julho de 2016
Acrescenta parágrafos ao art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acrescenta parágrafos ao art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
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