Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 98 de 21 de Julho de 2016
Acrescenta parágrafos ao art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.