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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 98 de 21 de Julho de 2016

Acrescenta parágrafos ao art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 98 /2016