Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 87 de 20 de Julho de 2015
Altera o art. 150, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o art. 150, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
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