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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 87 de 20 de Julho de 2015

Altera o art. 150, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 1º

O art. 150, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º

O projeto de lei do plano plurianual será encaminhado pelo Governador à Câmara Legislativa até 15 de setembro do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da primeira sessão legislativa.

Art. 1º, §1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 87 /2015