JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 85 de 25 de Novembro de 2014

Altera o art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 85 /2014