Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 85 de 25 de Novembro de 2014
Altera o art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: