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Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 85 de 25 de Novembro de 2014

Altera o art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 1º

O art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 85 /2014