Artigo 231 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 84 de 20 de Agosto de 2014
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que garantem direitos dos orientadores educacionais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 231
Os profissionais da carreira de magistério público que alfabetizem crianças ou adultos têm tratamento especial quanto a sua remuneração, a ser definido em lei.
III
o art. 232, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação: