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Artigo 231 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 84 de 20 de Agosto de 2014

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que garantem direitos dos orientadores educacionais do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 231

Os profissionais da carreira de magistério público que alfabetizem crianças ou adultos têm tratamento especial quanto a sua remuneração, a ser definido em lei.

III

o art. 232, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 231 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 84 /2014