Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 84 de 20 de Agosto de 2014
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que garantem direitos dos orientadores educacionais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.