Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 82 de 20 de Agosto de 2014
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 245 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: