JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 77 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 80 de 31 de Julho de 2014

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para adaptá-la à Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 77

Parágrafo único

Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária. …

Art. 77 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 80 /2014