Artigo 75 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 80 de 31 de Julho de 2014
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para adaptá-la à Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
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Parágrafo único
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II
o regime jurídico dos servidores públicos civis; …
IV
o código tributário do Distrito Federal; …