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Artigo 71, Parágrafo 1 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 80 de 31 de Julho de 2014

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para adaptá-la à Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Art. 71

§ 1º

VI

plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo, plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília e planos de desenvolvimento local;

VII

afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal. …

§ 3º

As emendas parlamentares a proposição de iniciativa do Poder Executivo, inclusive aos projetos de lei de que trata o § 1º, VI, deste artigo, devem guardar pertinência temática com a matéria a deliberar. …

Art. 71, §1° da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 80 /2014