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Artigo 7º, Inciso III da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 80 de 31 de Julho de 2014

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para adaptá-la à Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam revogadas as disposições seguintes da LODF:

I

o art. 19, VI;

II

o art. 29;

III

o art. 45;

IV

o art. 60, XXVI e XXXVI;

V

o art. 117;

VI

o art. 118;

VII

o art. 119, §§ 2º e 3º;

VIII

o art. 120;

IX

o art. 121;

X

o art. 132, I, f, e II;

XI

o art. 138;

XII

o art. 221, § 2º;

XIII

o art. 313, parágrafo único;

XIV

o art. 347, parágrafo único;

XV

o art. 46, caput e § 1º, do Ato das Disposições Transitórias;

XVI

o art. 51 do Ato das Disposições Transitórias;

XVII

o art. 53 do Ato das Disposições Transitórias.

Art. 7º, III da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 80 /2014