Artigo 7º, Inciso XI da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 80 de 31 de Julho de 2014
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para adaptá-la à Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogadas as disposições seguintes da LODF:
I
o art. 19, VI;
II
o art. 29;
III
o art. 45;
IV
o art. 60, XXVI e XXXVI;
V
o art. 117;
VI
o art. 118;
VII
o art. 119, §§ 2º e 3º;
VIII
o art. 120;
IX
o art. 121;
X
o art. 132, I, f, e II;
XI
o art. 138;
XII
o art. 221, § 2º;
XIII
o art. 313, parágrafo único;
XIV
o art. 347, parágrafo único;
XV
o art. 46, caput e § 1º, do Ato das Disposições Transitórias;
XVI
o art. 51 do Ato das Disposições Transitórias;
XVII
o art. 53 do Ato das Disposições Transitórias.