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Artigo 60, Inciso XVII da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 80 de 31 de Julho de 2014

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para adaptá-la à Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Art. 60

V

criar, transformar ou extinguir cargos de seus serviços, provê-los, e iniciar o processo legislativo para fixar ou modificar as respectivas remunerações ou subsídios; …

VII

fixar o subsídio do Governador, do Vice-governador, dos Secretários de Estado do Distrito Federal e dos Administradores Regionais, observados os princípios da Constituição Federal;

VIII

fixar o subsídio dos Deputados Distritais, observados os princípios da Constituição Federal; …

XVII

escolher quatro entre os sete membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal; …

Art. 60, XVII da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 80 /2014