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Artigo 57, Parágrafo 1, Inciso I da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 80 de 31 de Julho de 2014

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para adaptá-la à Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Art. 57

O Poder Legislativo é representado por seu Presidente e, judicialmente, nos casos em que a Câmara Legislativa compareça a juízo em nome próprio, por sua Procuradoria-Geral.

§ 1º

I

representar a Câmara Legislativa judicialmente nos casos em que a Casa compareça a juízo em nome próprio; …

Art. 57, §1°, I da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 80 /2014