Artigo 5º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 80 de 31 de Julho de 2014
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para adaptá-la à Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto no art. 221, § 1º, da LODF deve ser implementado, progressivamente, até 2016, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009.