JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44, Inciso III da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 80 de 31 de Julho de 2014

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para adaptá-la à Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

III

contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, na forma prevista no art. 201, § 9º, da Constituição Federal. …

Art. 44, III da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 80 /2014