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Artigo 41 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 80 de 31 de Julho de 2014

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para adaptá-la à Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Art. 41

Ao servidor público efetivo, nos termos da Constituição Federal, é assegurado regime próprio de previdência social.

§ 1º

O regime próprio de previdência social, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, é instituído por lei complementar.§ 2º O tempo de contribuição prestado sob o regime de aposentadoria especial é computado da mesma forma, quando o servidor ocupar outro cargo de regime idêntico, ou pelo critério da proporcionalidade, quando se tratar de regimes diversos, na forma da lei. (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 23917-7 de 25/09/2014)…
Art. 41 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 80 /2014