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Artigo 4º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 80 de 31 de Julho de 2014

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para adaptá-la à Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Art. 4º

O disposto no art. 150, § 14, da LODF aplica-se inclusive ao superávit financeiro apurado no exercício de 2013.

Art. 4º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 80 /2014