Artigo 4º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 80 de 31 de Julho de 2014
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para adaptá-la à Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto no art. 150, § 14, da LODF aplica-se inclusive ao superávit financeiro apurado no exercício de 2013.