Artigo 35, Inciso IV da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 80 de 31 de Julho de 2014
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para adaptá-la à Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
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IV
atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei; …