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Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 80 de 31 de Julho de 2014

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para adaptá-la à Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Art. 3º

Até que seja editado o Código Tributário e as leis de que trata o art. 126-A da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, permanece vigente a legislação atual, que pode sofrer alterações após a publicação desta Emenda à Lei Orgânica.

Art. 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 80 /2014