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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 80 de 31 de Julho de 2014

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para adaptá-la à Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Art. 2º

Os arts. 17, 57, 60 e 63 da Lei Orgânica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 80 /2014