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Artigo 151 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 80 de 31 de Julho de 2014

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para adaptá-la à Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Art. 151

IV

a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal; …

XI

a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelo Distrito Federal e suas instituições financeiras para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista. …

Art. 151 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 80 /2014