Art. 150
…§ 14. São anualmente desvinculados e automaticamente transferidos para o Tesouro do Distrito Federal os recursos de superávit financeiro de órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as receitas: (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 23917-7 de 25/09/2014)
I
originárias de convênios e operações de crédito; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 23917-7 de 25/09/2014)
II
próprias da unidade orçamentária; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 23917-7 de 25/09/2014)
III
previdenciárias; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 23917-7 de 25/09/2014)
IV
destinadas: (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 23917-7 de 25/09/2014)
a
às ações e aos serviços púbicos de saúde, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e às demais vinculações compulsórias previstas na Constituição Federal; (Alínea declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 23917-7 de 25/09/2014)
b
a fundo constituído para custeio de ações e programas voltados para apoio à cultura, apoio ao esporte, combate a drogas ilícitas, meio ambiente, sanidade animal, assistência social, direitos da criança e do adolescente e assistência à saúde da Câmara Legislativa, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. (Alínea declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 23917-7 de 25/09/2014)