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Artigo 149 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 80 de 31 de Julho de 2014

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para adaptá-la à Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Art. 149

§ 7º

II

identificação do efeito sobre as receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;

Art. 149 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 80 /2014