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Artigo 142, Inciso III da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 80 de 31 de Julho de 2014

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para adaptá-la à Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Art. 142

III

50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis situados no Distrito Federal, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III, da Constituição Federal;

IV

a parcela que lhe couber na forma do art. 159 da Constituição Federal; …

Art. 142, III da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 80 /2014