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Artigo 119, Parágrafo 1 da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 80 de 31 de Julho de 2014

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para adaptá-la à Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Art. 119

§ 1º

São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos. …

§ 7º

O ingresso na carreira de policial civil do Distrito Federal é feito na forma da lei.

Art. 119, §1° da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 80 /2014