Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 72 de 23 de Abril de 2014
Acrescenta o inciso X ao art. 158 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.