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Artigo 1º, Inciso X da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 72 de 23 de Abril de 2014

Acrescenta o inciso X ao art. 158 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 1º

Acrescente-se o inciso X ao art. 158 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a seguinte redação:

X

fomento à inovação, dando-se prioridade à pesquisa em desenvolvimento científico e tecnológico superior e, principalmente, ao ensino técnico profissionalizante.

Art. 1º, X da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 72 /2014