Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 71 de 19 de Dezembro de 2013
Altera o § 6º do art. 289 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.