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Artigo 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 69 de 06 de Novembro de 2013

Modifica o art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 69 /2013