Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 69 de 06 de Novembro de 2013
Modifica o art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: