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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 67 de 30 de Outubro de 2013

Altera o art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dispondo sobre a vedação ao nepotismo.

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Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 67 /2013