Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 67 de 30 de Outubro de 2013
Altera o art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dispondo sobre a vedação ao nepotismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.